O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e o Decreto n° 18.884, de 16 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa, temporariamente, a premiação por sorteios de prêmios em dinheiro pela participação no PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DO PIAUÍ prevista na Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015.
Art. 2° A suspensão prevista nesta Portaria vigorará enquanto permanecer a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e os efeitos da Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto n° 18.884, de 16 de março de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA, em Teresina-PI, 15 de abril de 2020.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
