(DOM de 25/01/2016)
Estabelecer as datas de 15 de fevereiro a 15 de março de 2016, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as Leis Municipais 1.954 de 1° de abril de 2013 e 1.173 de 21 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 15 de fevereiro a 15 de março de 2016, para a realização da vistoria e atualização cadastral dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Palmas.
Parágrafo Único. Considerando a dificuldade de deslocamento do grande número de veículos do Sistema a vistoria será realizada na garagem das empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.
Art. 2° As empresas operadoras do Sistema, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte – SMAMTT, deverão obrigatoriamente controlar o sistema de escala para que, neste período, todos os veículos do SIT/PALMAS realizem a vistoria e atualização cadastral.
Art. 3° O Manual de Vistoria dos Veículos, elaborado pela SMAMTT, deverá ser obrigatoriamente utilizado pelos vistoriadores na realização das referidas inspeções.
Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte – SMAMTT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2016.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.
PORTARIA N° 09/2016 – GAB/SMAMTT, de 20 de janeiro de 2016.
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
ANEXO I
Local: Garagem da Empresa Expresso Miracema.
Av. Palmas, Quadra 18, Lote 1-B, 4ª Etapa, Setor Bela Vista, Taquaralto, Palmas – TO.
Período: 15 de fevereiro à 15 de março de 2016.
Horário: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
Vistoriadores: 01 Engenheiro Mecânico, responsável técnico;
01 Técnico em Mecânica;
01 Agente de Trânsito e Transporte;
01 Assistente.
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS
a) Atualização cadastral:
O assistente deverá digitalizar os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – Categoria veículo de aluguel – (Original);
II – Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas (Original);
III – Certidão de Quitação Municipal de cada empresa – CQM;
b) Relatório fotográfico:
O assistente deverá registrar as seguintes fotografias:
I – Uma fotografia da frente do veículo;
II – Uma fotografia da traseira do veículo;
III – Uma fotografia da lateral direita do veículo;
IV – Uma fotografia da lateral esquerda do veículo;
V – Uma fotografia do painel do veículo.
c) Laudo de Vistoria:
I – Os responsáveis deverão observar todos os campos do laudo de vistoria, não deixando nenhum campo em branco;
II – Nos casos em que forem detectadas falhas no veículo que não estejam contempladas no formulário, as mesmas deverão ser anotadas no campo de observação.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.
PORTARIA N° 09/2016 – GAB/SMAMTT, de 20 de janeiro de 2016.
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO
