A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas e pela Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da validade do Alvará Sanitário e, tendo em vista o art. 6° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 4°, incisos VI, VII e IX da Lei Municipal n° 1.683, de 30 de dezembro de 2009; art. 12, da Lei Municipal n° 1.840, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a RDC ANVISA n° 207, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
CONSIDERANDO que compete ao Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas (SISVISA) proceder à publicação dos atos administrativos de caráter deliberativo, de orientação e processual, em relação aos setores regulados e fiscalizados pela Vigilância Sanitária (VISA), bem como elaborar normas técnicas de promoção, prevenção e proteção da saúde.
CONSIDERANDO que incumbe ao SISVISA propor a viabilização na elaboração da legislação sanitária municipal, compatibilizando a legislação federal e estadual em função das peculiaridades e interesses locais do Município, bem como estabelecer padrões para a expedição de Licenciamento Sanitário de todos os estabelecimentos, produtos e prestadores de serviços de saúde e de interesse à saúde, suplementarmente à legislação federal e estadual vigentes.
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Saúde, por seus órgãos e autoridades competentes, expedir portarias, resoluções, normas técnicas, atos administrativos cabíveis e normas complementares de vigilância sanitária no âmbito do Código Sanitário de Palmas.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de validade do Alvará Sanitário, exercício 2020, até o dia 31 de março de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.
VALÉRIA SILVA PARANAGUÁ
Secretária da Saúde
