(DOM de 25/01/2016)
Estabelecer as datas de 15 de fevereiro a 15 de março de 2016, para atualização cadastral do transporte escolar e apresentação do laudo de vistoria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as Leis Municipais 1.954 de 1° de abril de 2013 e 1 Lei n° 768, de 28 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 15 de fevereiro a 15 de março de 2016, das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, para a apresentação do laudo de vistoria emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO e atualização cadastral dos veículos que operam no Sistema de Transporte Escolar no Município de Palmas.
Art. 2° Para autorização do transporte escolar os mesmos deverão comparecer no local e apresentar a seguinte documentação:
I – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
II – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
III – Certidão de Quitação Municipal – CQM;
IV – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;
V – O veículo deverá estar caracterizado de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da Lei Municipal n° 768/98.
Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte – SMAMTT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2016.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.
