(DOM de 24/03/2016)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1° do art. 75 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal, considerando a necessidade de atendimento da boa prática de envio dos boletos os contribuintes pelos correios, a qual está sendo providenciada,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 20 de abril de 2016 o vencimento parcela única da Taxa de Licença para Funcionamento e da Taxa de Licença Sanitária.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 17 dias do mês de março de 2016.
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário
