O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-100005/012590/2020,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 10 da Portaria DETRO/PRES n° 1.536, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O reparcelamento do saldo devedor poderá ser concedido por uma única vez.
§ 1° O pedido a que se refere o caput será feito no mesmo processo em que foi concedido o parcelamento, observadas todas as formalidades exigidas para o pleito previstas nesta Portaria.
§ 2° O saldo devedor será consolidado na data do pedido, inclusive com os seguintes acréscimos:
I – Juros de mora, contados da data do pedido anterior;
II – Multa de mora sobre as parcelas vencidas e eventualmente não pagas.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2021
SERGIO NUNO FIGUEIRÓ
Presidente – DETRO/RJ
ANEXO I
DA PORTARIA DETRO/PRES. N° 1579/2021
Ilm°.Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários – DETRO/RJ.
Auto(s) de Infração n° _ __ _
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/ REPARCELAMENTO
____________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n° ________ com endereço na __________________Município de _______________ Estado ______, telefone (___) _______________,vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente as multas, taxas de vistoria e fiscalização existente até a presente data, abaixo discriminados, em _____ (______) prestações mensais nas seguintes condições:
O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.
1 – O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. n° 1.536, de 04 de agosto de 2020;
2 – O presente pedido de parcelamento/reparcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA de qualquer recurso administrativo ou judicial, ou de ação judicial, sendo interrompida a prescrição e decadência;
3 – O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° 1536, de 04 de agosto de 2020;
4 – O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, em _____ de ______________ de 20
____________________________________________
Assinatura do requerente/Procurador
PLACA: ________________ / RENAVAM ________________
Coordenação do Transporte Complementar DTO – DETRO/RJ
ANEXO II
DA PORTARIA DETRO/PRES. N° 1579/2021
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO
Ilm°. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários – DETRO/RJ.
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO.
____________________, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n° ________ com endereço na ______________Município de ______________ Estado _____, telefone (___) _______________,vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida, referente a _____ na forma da Portaria DETRO/PRES n° 1536/2020.
1 – O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro – RJ, referente ao não pagamento _________ indicado acima, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da Portaria DETRO/PRES. n° 1.536/2020.
2 – O valor do débito corresponde a quantia de R$_______, (Valor Expresso), que será paga nos termos do item 3.
3 – Forma do Parcelamento/reparcelamento: __________________
3.1 O débito total será atualizado em UFIR/RJ.
4 – Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos.
5 – A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
6 – O devedor é ciente de que o atraso por mais de 90 (trinta) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento/reparcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.
