O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– a edição do Decreto n° 47.006 de 30 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
– que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto n° 46.973 de 16 de março de 2020;
– a necessidade de atualizar as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) em decorrência de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas; e
– o Art. 4°, viii do Decreto Estadual n° 47.006 de 30 de março de 2020 que dispõe de forma excepcional A SUSPENSÃO pelo período de 15 dias da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas todas as disposições da Portaria DETRO/PRES n° 1521, de 20 de março de 2020, com base no art. 4°, VIII, do Decreto Estadual n° 47.006, de 30 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade por 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto n° 47.006, de 30 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente
