O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893/81, com suas posteriores alterações,
CONSIDERANDO:
– que o Decreto Estadual n° 45.620/2016 e a Portaria DETRO/PRES N° 1250/2016 introduziram novas regras para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, abrangendo o regime de fretamento turístico prestado por agências de turismo com frota própria detentoras de cadastro na Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro – TURISRIO; e
– que as referidas normas simplificaram e favoreceram o registro no DETRO/RJ das agências de turismo interessadas na prestação deste serviço,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria DETRO/PRES. N° 851/2007, publicada em 23/11/2007, que delegou excepcionalmente poderes à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro, por meio da TURISRIO, para confeccionar, expedir e controlar a distribuição de Selos Autorizativos para que veículos de empresas cadastradas no referido órgão e na Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV pudessem operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento na modalidade turística.
Art. 2° Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam cancelados todos os Selos Autorizativos emitidos, devendo as agências de viagens detentoras dos mesmos providenciarem seu registro imediato nesta Autarquia, observando para tanto as disposições contidas na Portaria DETRO/PRES. N° 1.250/2016.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, os veículos das agências de viagens que não se registrarem no DETRO/RJ estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES N° 1431/2018.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2019
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente
