O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros aprovado pelo Decreto n° 3.893/81 com suas posteriores alterações, tendo em vista o que consta do PA n° E-10/005/2059/2019,
CONSIDERANDO:
– a ocorrência de períodos em que as demandas por determinados serviços de transporte rodoviário coletivo intermunicipal atingem níveis acima da normalidade;
– que as empresas, diante de tal excepcionalidade, nem sempre estão preparadas para manter, com sua frota, a qualidade do serviço a que se obrigam contratualmente; e
– que o transporte rodoviário de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários e a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança;
RESOLVE:
Art. 1° As empresas de transporte rodoviário coletivo intermunicipal interessadas em obter a autorização desta Autarquia para utilização de veículos de terceiros visando o atendimento de demandas atípicas concentradas e sazonais (feriados prolongados, festividades, férias escolares, etc.) conforme previsto no art. 10 do Decreto n° 3.893/81 e na Portaria DETRO/PRES. N° 015/88, deverão protocolar os respectivos requerimentos observando uma antecedência mínima de 10 dias em relação ao início do fato gerador do aumento da demanda.
Art. 2° A inobservância do prazo mínimo indicado no artigo anterior implicará no indeferimento liminar do pedido, sujeitando neste caso as empresas às sanções previstas no Código Disciplinar que acompanha o Decreto n° 45.859/16 caso operem os serviços em desacordo com os parâmetros fixados pelo DETRO/RJ.
Art. 3° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2019
CLEBER RIBEIRO AFONSO
Presidente
