CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, inciso X, artigo 32, ambos da Lei Ordinária Estadual n° 10.609/97 e art. 12 do Decreto Estadual n° 1.635/04, os quais permitem ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN/SC disciplinar os requisitos para renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a renovação dos alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados, a documentação a ser analisada e a imprescindibilidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na entrega dos documentos;
CONSIDERANDO que os Despachantes de Trânsito credenciados junto ao DETRAN/SC são entidades privadas passíveis de executar as atividades previstas no art. 1° da Resolução CONTRAN n° 714, de 30 de novembro de 2017, consubstanciadas na expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° e artigo 8°, incisos III e IV, ambos da Resolução CONTRAN n° 714, de 30 de novembro de 2017, que estabelecem critérios de qualificação técnica para a execução das atividades retro mencionadas;
Art. 1° Estabelecer, de acordo com dígito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento, consoante a correlação abaixo disposta:
Mês | Dígito Final |
Janeiro | 1 |
Fevereiro | 2 |
Março | 3 |
Abril | 4 |
Maio | 5 |
Junho | 6 |
Julho | 7 |
Agosto | 8 |
Setembro | 9 |
Outubro | 0 |
Parágrafo único. A documentação necessária deverá ser encaminhada até o 20° (vigésimo) dia do respectivo mês, sendo prorrogado para o dia útil subsequente caso incida em final de semana ou feriado.
Art. 2° A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do “anexo I”(vide sítio do DETRAN), acompanhado da documentação abaixo relacionada, a qual deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico renovaalvaradespachante@detran.sc.gov.br;
Parágrafo único. Os documentos devem ser digitalizados individualmente (formato .pdf), de modo legível, em sentido horário e renomeados de acordo com o respectivo arquivo de referência:
a) Requerimento para renovação do Alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida pelo Despachante (Anexo I);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE – TIPO DE RECEITA: “taxas”; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 – para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
DESPACHANTE:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais (esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
b) Certidão Negativa de Débito Municipal;
c) Certidão Negativa de Débito Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
e) Certidão Negativa do FGTS.
PREPOSTOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais (esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do).
CONTÍNUOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais (esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do).
Art. 3° Ficam dispensados da apresentação do documento previsto na alínea “e” do artigo 2° desta Portaria, os Despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.
Parágrafo único. Os Despachantes de Trânsito que desenvolvam a atividade de expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além da documentação elencada no art.2°, deverão apresentar o certificado NBR ISO/IEC 9.001.
Art. 4° Ficam convalidados os alvarás de funcionamento concedidos aos Despachantes de Trânsito que desenvolvam a atividade de expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício ano de 2020, expedidos em consonância com o art.2° da Portaria 0527/DETRAN/ASJUR/2019, de 20/12/2019.
Art. 5° Fica revogada a Portaria 0527/DETRAN/ASJUR/2019.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 08 de junho de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora Estadual de Trânsito