CONSIDERANDO a incorreção relativa à edição e publicação da PORTARIA N° 0443/DETRAN/ASJUR/2020, que reproduz o conteúdo da PORTARIA N° 0442/DETRAN/ASJUR/2020, de 01/04/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a PORTARIA N° 0443/DETRAN/ASJUR/2020, publicada na edição de 08/04/2020, no Diário Oficial do Estado.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08/04/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 08 de abril de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC
