CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em especial, no art. 22, incisos I e III;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação n° 180, de 30 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), definindo como data limite para implementação em todo o território nacional o dia 30 de junho de 2020, facultada sua antecipação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 573, de 18 de setembro de 2018, que regulamenta a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e);
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 509, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências, dentre as quais a preconização de prestação de serviços por meios eletrônicos, consoante art.11, inciso II;
RESOLVE:
Art. 1° Implementar no Estado de Santa Catarina o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), o qual passa a ser expedido, a partir da publicação desta portaria, em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 17 de março 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC
