DOE de 21/04/2018
Altera o Regulamento de Arrecadação de Receitas da Taxa de Fiscalização (TF) e Taxa de Serviços Diversos (TSD), instituído pela Portaria n° 0026/18, e dá outras providencias.
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 3° da Lei n° 2.281, de 05 de abril de 1963, e art. 2° do Regulamento da Geral, aprovado pelo Decreto Estadual n° 5.209, de 06 de novembro de 1969, e;
CONSIDERANDO que o art. 6° e o § 1°, do art. 7°, do REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO (TF) E TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS (TSD), aprovado pela Portaria n° 0026 de 23 de março de 2018, apresentam inconsistências quanto a fixação de prazos para apresentação da Declaração de Faturamento e seu respectivo pagamento, possibilitando a formação de interpretação divergente do objeto normativo, e assim, motivam as suas alterações;
CONSIDERANDO, finalmente, que o recolhimento da Taxa de Fiscalização (TF) correspondente aos meses de janeiro e fevereiro do fluente ano, encontram-se pendentes de pagamento por culpa da Administração, uma vez que a publicação do Regulamento de Arrecadação de Receitas da Taxa de Fiscalização (TF) e Taxa de Serviços Diversos (TSD), só ocorreu em março de 2018, impossibilitando, nos termos da regulamentação, o seu efetivo pagamento,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 6°, do REGULAMETO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO (TF) E TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS (FSD), aprovado pela Portaria n° 0026, de 23 de março de 2018, passando a manter a seguinte redação:
Art. 6° O recolhimento da Taxa de Fiscalização de que trata o art. 5°, supra, e os incisos I e II do art. 1° da Lei Estadual n° 10.302/17, é devida pelas operadoras do Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (STIP) mensalmente, devendo ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao mês da Declaração de Faturamento, vindo após, a constituir-se em mora, independente de notificação expedida pelo DER.
Art. 2° Alterar o § 1°, do art. 7° do REGULAMETO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS PROVENIENTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO (TF) E TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS (FSD), aprovado pela Portaria n° 0026, de 23 de março de 2018, passando a manter a seguinte redação:
§ 1° o contribuinte deverá, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço realizado, apresentar à Diretoria de Transportes do DER a sua Declaração de Faturamento;
Art. 3° Prorrogar, para o dia 30/04/2018, a apresentação das Declarações de Faturamentos correspondentes aos meses de JANEIRO/18 e FEVEREIRO/18, e, para os dias 18/05/2018 e 15/06/2018, o recolhimento da correspondente Taxa de Fiscalização (TF), referentes aos meses de JANEIRO/18 e FEVEREIRO/18, respectivamente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o art. 6° e o § 1°, do art. 7°, do REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO (TF) E TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS (TSD), aprovado pela Portaria n° 0026 de 23 de março de 2018.
Natal (RN), 20 de Abril de 2018.
GEN. JORGE ERNESTO PINTO FRAXE
Diretor Geral – DER/RN
