DOE de 09/04/2018
Altera a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n° 01/2016, de 15 de junho de 2016, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e da outras providencias.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ e o SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 153 a 157-C da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997, na Lei Estadual n° 1.107, de 24 de julho de 2007, arts. 13 e 15 do Decreto Estadual n° 301, de 10 de fevereiro de 2012, nos arts. 4°, XIII, e 31, I, da Lei Complementar Estadual n° 82, de 27 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO ainda, o teor do Memo. n° 079/2017 – SEFAZ/SARE, de 26 de outubro de 2017:
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam acrescentados os parágrafos 3° e 4° ao artigo 14 da Portaria Conjunta n° 001/2016- PGE/SEFAZ,com a seguinte redação:
“Art. 14. …………………………………..
§ 3° Em caráter excepcional, para atender situações de contingências, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado ficam autorizadas a emitir extraordinariamente, de forma manual, a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
§ 4° Sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, para efeito do disposto no parágrafo anterior,consideram-se, também, como contingência:
I – ocorrência de problemas técnicos no Sistema de Administração Tributaria Estadual – SATE ou sua indisponibilidade;
II – a decisão judicial determinando a emissão da certidão;
III – a divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 21 de março de 2018.
NARSON DE SÁ GALENO
Procurador-Geral do Estado
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
