O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1°, combinada com a delegação de competência nos artigos 6° e 7°, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar 648, de 06 de janeiro de 2017, bem como de suas alterações constantes nas Leis Complementares 650, de 08 de fevereiro de 2017 e 689, de 31 de outubro de 2017, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria.
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Rondônia N° 24.887, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública, bem como suas alterações que mantiveram a condição.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta N° 022, de 29 de setembro de 2020, que manteve o Município de Porto Velho na chamada “Fase 3” do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a Portaria N° 124/ASTEC/SEMTRAN/2020, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e redução das possibilidades de transmissão do Coronavírus e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar os vencimentos das taxas relacionadas aos mototáxis, prevista no parágrafo único, do artigo 4°, da Portaria N° 124/ASTEC/SEMTRAN/2020, de 15 de julho de 2020, por mais 60 (sessenta) dias, incluindo as vencidas desde a decretação do estado de calamidade pública, por meio do Decreto do Governo do Estado de Rondônia N° 24.887, de 20 de março de 2020, com exceção daqueles tributos que não são de competência desta SEMTRAN.
Art. 2° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada, caso necessário.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpre-se.
NILTON GONÇALVES KISNER
Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
