A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA da Secretaria de Finanças,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 005/2016/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89, 116 e 151, TORNA PÚBLICO que foram efetuados os lançamentos dos seguintes tributos, relativos ao exercício de 2016, para pagamento nas seguintes datas e condições:
I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL:
| Descrição | Dt Pgto | Desconto |
| Parcela Única | 15/04/2016 | 20% |
| Parcela 1 | 15/04/2016 | – |
| Parcela 2 | 16/05/2016 | – |
| Parcela 3 | 15/06/2016 | – |
| Parcela 4 | 15/07/201 ô | – |
| Parcela 5 | 15/08/2016 | – |
| Parcela 6 | 15/09/2016 | – |
| Parcela 7 | 17/10/2016 | – |
| Parcela 8 | 16/11/2016 | – |
| Parcela 9 | 15/12/2016 | – |
| Parcela 10 | 16/01/2017 | – |
Observações:
1 – Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência.
2 – Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 58,40 (cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
II – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP:
| Descrição | Dt Pgto |
| Parcela Única | 15/06/2016 |
| Parcela 1 | 15/06/2016 |
| Parcela 2 | 15/07/2016 |
| Parcela 3 | 15/08/2016 |
Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através do site www. palmas.to.gov.br, serviço Carne de IPTU ou no Resolve Palmas, sito à 104 Sul I, Av. JK, Conjunto 01, n° 120, Plano Diretor Sul, ou na Agência de Rendas da SEFIN da região sul, localizada na Rua 17 (quase esquina com a Av. Tocantins), Qd. 38, Lote 23, em Taquaralto
Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios, porém os contribuintes também poderão acessá-los pelos meios acima.
O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir à Secretaria de Finanças para efetuar a Reclamação de Lançamento, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar n° 288/2013, levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel. Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário
