CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 05/2020/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar n° 285, de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89 e 116, TORNA PÚBLICO que foram efetuados os lançamentos dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo – TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, relativos ao exercício de 2020, para pagamento nas seguintes datas e condições:
| Descrição | Dt Pgto |
| Parcela Única | 16/03/2020 |
| Parcela 1 | 16/03/2020 |
| Parcela 2 | 15/04/2020 |
| Parcela 3 | 15/05/2020 |
| Parcela 4 | 15/06/2020 |
| Parcela 5 | 15/07/2020 |
| Parcela 6 | 17/08/2020 |
| Parcela 7 | 15/09/2020 |
| Parcela 8 | 15/10/2020 |
| Parcela 9 | 16/11/2020 |
| Parcela 10 | 15/12/2020 |
Observações:
1 – Para pagamento à vista (parcela única), os contribuinte farão jus ao desconto de 10% (dez por cento) para o IPTU e TCL;
2 – Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência;
3 – Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos).
Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através dos sites www.palmas.to.gov.br e iptu.palmas.to.gov.br, ou ainda no Resolve Palmas Centro, sito à 104 Sul I, Av. JK, Conjunto 01, n° 120, Plano Diretor Sul e Resolve Palmas Sul, localizado à Quadra 31, Taquaralto, nesta cidade.
Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios, porém os contribuintes também poderão acessá-los pelos meios acima.
O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir a uma das Agências do Resolve Palmas, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar n° 288/2013, levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel.
Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que trata da avaliação de bens, conforme art. 3° da Lei n° 2.428/2018.
Em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020.
REINALDO LOPES BARROS
Superintendente de Administração Tributária Interino
