LEI N° 4.354, DE 09 DE MAIO DE 2024
(DOE de 09.05.2024)
Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica isenta do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCMD a transferência de imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023.
Art. 2° Para os fins de que trata o art. 1°, deverá haver menção expressa a esta Lei:
I – no contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário, ou;
II – em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 9 de maio de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre