LEI COMPLEMENTAR N° 504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 30.12.2025)
Altera a Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar dos serviços relacionados à área de fiscalização e segurança pública.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° A Tabela “C” anexa à Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2025, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis e 64° do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício
ANEXO ÚNICO
“TABELA “C”
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UNIDADE PADRÃO FISCAL – UPF DO ESTADO DO ACRE
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CLASSE |
DISCRIMINAÇÃO |
PERÍODO | ||
| … |
… |
… | … | … |
| 06-A |
APRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR EM EVENTOS FESTIVOS, DE CARÁTER PRIVADO |
POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
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a) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, considerando a sede da localização da banda |
60 UPF | |||
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b) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, acrescido do valor correspondente ao gasto com transporte, fixa- do este por quilômetro rodado a partir da sede da localização da banda |
60 UPF(por apresentação) + 0,5 UPF(por km rodado) | |||
| 07 | … | … | … | … |
| … | … | … | … | |
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e) eventos desportivos com ou sem cobrança de ingresso |
3 UPF por hora trabalhada por profissional escalado para o evento | |||
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… |
… | … | … | |
| 07-A | VISTORIA PARA EMISSÃO DE LAUDOS EM GINÁSIOS E ESTÁDIO DE FUTEBOL – EVENTO ÚNICO | POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
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a) pequeno porte: até 3000 pessoas |
35 UPF | |||
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b) médio porte: de 3001 até 10000 pessoas |
70 UPF | |||
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c) grande porte: acima de 10000 pessoas |
90 UPF | |||
| … |
… |
… | … | … |
| 19-A |
MINISTRAÇÃO DE CURSOS, INSTRUÇÕES, CAPACITAÇÕES OU PALES- TRAS: |
POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
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a) instrutor: pela ministração de cursos, instruções, capacitações, treinamentos ou palestras, por hora-aula, considerando planejamento, preparo do conteúdo e execução das atividades |
2 UPF | |||
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b) monitor: pela atuação como monitor em cursos, instruções, capacitações ou treinamentos, por hora-aula, considerando o acompanhamento das atividades, apoio técnico e orientação aos participantes durante a execução do conteúdo das atividades |
1 UPF | |||
| 19-B |
UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR |
POR VEZ UNID | MENSAL | ANUAL |
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a) pelo uso das instalações de auditório da Polícia Militar, por hora de utilização,considerando estrutura física e equipamentos disponíveis |
10 UPF | |||
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b) pelo uso do espaço de pátio da Polícia Militar destinado à permanência de veículos, por período de utilização |
0,5 UPF | 3 UPF | 30 UPF | |
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c) pela utilização do estande de tiro da Polícia Militar para pessoas não integrantes das forças de segurança pública, por pessoa e por período de até 5 horas,incluindo acesso às instalações e infraestrutura do local |
4 UPF | |||
| … |
… |
… | … | … |
” (NR)
Projeto de Lei Complementar n° 27/2025 Autoria: Poder Executivo
