O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Revoga, integralmente, a Lei n° 3465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de agosto de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis e 58° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
