O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica estabelecida a contratação de artistas locais, economicamente afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), para a realização de shows virtuais durante o ciclo junino no município do Recife.
Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se shows virtuais a exposição, a exibição e a veiculação pública de apresentações artísticas pela internet, por meio de transmissão ao vivo (lives), excluindo-se as apresentações privadas e particulares.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá destinar os recursos reservados à cultura durante o ciclo junino para a contratação a que se refere o art. 1°.
Art. 4° (VETADO).
Art. 5° Os shows virtuais servirão como forma de arrecadação de alimentos e produtos de higiene pessoal para serem distribuídos pela Prefeitura do Recife à população mais afetada economicamente pela Pandemia da COVID-19.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de julho de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei n° 70/2020 autoria da Vereadora Aline Mariano.
