O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Deverão ser fixados avisos no interior dos veículos de transporte público do município do Recife contendo orientações acerca de medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso sexual no interior dos veículos referidos.
Art. 2° Os avisos deverão medir no mínimo 40 cm X 20 cm e ser de fácil compreensão.
Art. 3° Os avisos deverão conter as seguintes orientações:
I – o número do telefone para a realização de denúncia;
II – a pena prevista para o crime; e
III – a frase: “ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE!”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação oficial.
Recife, 25 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei n° 167/2019 autoria do Vereador Almir Fernando.
