O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica obrigatória para todo e qualquer prédio locado pela Administração Direta, Indireta e Autárquica do município do Recife a colocação e manutenção pelo órgão responsável, em local visível, de placa indicativa com todos os dados da locação, por todo tempo de sua duração, com as seguintes informações:
I – data da locação;
II – valor da locação; e
III – tempo de duração e objeto do contrato de locação.
Parágrafo único. A placa deverá ser afixada na parte frontal do imóvel podendo ser confeccionada de qualquer material e obedecendo às seguintes medidas: 45cm X 30cm.
Art. 2° As despesas envolvidas na execução do presente Projeto de Lei Ordinária ficarão a cargo de dotações orçamentarias próprias de cada secretaria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação.
Recife, 09 de julho de 2019
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
