DOM de 26/07/2018
Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa no município do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O município do Recife fica proibido de conceder programas de incentivos fiscais e empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo somente àquelas empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de julho de 2018
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do recife
