Altera a Lei Municipal n° 16.215/96, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), concede incentivos fiscais a projetos culturais e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Modifica o inciso III do art. 4° da Lei Municipal n° 16.215/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os projetos culturais submetidos à Comissão Deliberativa do SIC deverão compreender, pelo menos, um dos segmentos culturais indicados a seguir:
…
III – Audiovisual e fotografia.
Art. 2° Modifica o art. 1° da Lei n° 17.388/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Acrescenta um parágrafo ao artigo 4° da Lei n° 16.215/1996, passando a ter a seguinte redação:
‘Art. 4° …
Parágrafo único. As áreas culturais de audiovisual de que trata o inciso III deste artigo, as quais recebam recursos do SIC, deverão ter no mínimo uma cópia com legenda, para atender os deficientes auditivos, bem como as obras literárias, do inciso IV, deverão contar com pelo menos três exemplares em Braille para serem distribuídos em Bibliotecas Municipais, atendendo os deficientes visuais.’
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.