(DOE de 10/11/2016)
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I – os Códigos de Ajustes da apuração do ICMS à Tabela 5.1.1 – Anexo I:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO050002 | Contribuição para o FITHA – Fundo para a infraestrutura de transporte e habitação | 01112016 | |
| RO050003 | Contribuição para o FIDER – Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia | 01112016 | |
| RO050004 | Fundo PROLEITE | 01112016 | |
| RO150001 | Débito especial de ICMS-ST | 01112016 |
II – o item 27:
27. CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA – FUNDO PARA A INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FITHA – Fundo Para a Infraestrutura de Transporte e Habitação na forma prevista na Lei Complementar n. 292, de 29 de dezembro 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050002
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15
– DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6301
MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
III – o item 28:
28. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER – FUNDO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE RONDÔNIA
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FIDER – Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia na forma prevista na Lei Complementar nº 283, de 14 de AGOSTO de 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050003
DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15
– DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 6300
MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
IV – o item 29:
29. Fundo PROLEITE
O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente o Fundo PROLEITE na forma prevista na Lei Complementar n° 547, de 21 de dezembro de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:
1. Criar um registro E111:
COD_AJ_APUR: RO050004
DESCR_COMPL_AJ: Fundo PROLEITE
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO
Obs.: O valor pago do campo “VL_AJ_APUR” deverá ser somado ao campo “15
– DEB_ESP” do registro E110.
2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:
VL_OR: Valor da obrigação recolhida
DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação
COD_REC: 8401
MES_REF: Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
