INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 010, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 11.02.2026)
Acresce itens à Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
“TABELA II
|
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
||||||||
|
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor (R$) |
Vigência |
|
Comary Indústria de Bebidas |
Sulamericana – American IPA |
Lata |
473 |
7896336811624 |
22030000 |
03.021.03 |
4,20 |
01/02/2026 |
|
Comary Indústria de Bebidas |
Sulamericana – Black Lager |
Lata |
473 |
7896336811631 |
22030000 |
03.021.03 |
4,20 |
01/02/2026 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026.
Porto Velho, 6 de fevereiro de 2026.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
