INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 049, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 29.12.2025)
Acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I – o subitem 4 ao item 52 da Parte 1 do Anexo Único:
“52. INCENTIVO FISCAL ATACADISTAS. LEI 5.598/2023 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 28.662/2023)
……………………………………………………..
4. As notas fiscais de transferência recebidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n. 5598/2023 e cuja diferença entre a alíquota interna e interestadual deva ser estornada, conforme determina o § 2° do art. 3°, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DECORRENTE DETRANSFERÊNCIA – Lei n. 5598/2023).
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
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COD_AJ: RO50000003 DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO – § 2° do Art. 3º – LEI 5598/2023 COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO (VALOR DA OPERAÇÃO) ALIQ_ICMS: DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO ESTORNADO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000003 deverão ser somados ao campo 07 – VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.”
II – o código de ajuste RO50000003 à “Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal” da Parte 3 do Anexo Único:
“PARTE 3
Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
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RO50000003 |
ESTORNO DE CRÉDITO – § 2° do Art. 3º – LEI 5598/2023 |
20.12.2023 |
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Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data estipulada como data inicial de vigência do código de ajuste.
Porto Velho, 1° dezembro de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
