CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico PROA 19150000175788, expede a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
1. A movimentação de equinos no Estado do Rio Grande do Sul deverá ocorrer apenas através da emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) em qualquer âmbito, interestadual ou intraestadual, ou ainda, quando se tratar de movimentação intraestadual, da utilização do Documento Eletrônico para Movimentação de Equídeo Identificado (DMEI) pelo aplicativo Galope.
2. Fica revogada a Instrução Normativa SEAPDR n° 010 de 31 de outubro de 2017.
3. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 02 de julho de 2020.