A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA e DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual n° 13.467, de 15 de junho de 2010 e no Decreto n° 52.434/2015,
CONSIDERANDO que a Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para trânsito de animais; e
CONSIDERANDO que há proprietários/produtores que não possuem Inscrição Estadual de produtor rural e não se enquadram como contribuintes do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Toda emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA nas Inspetorias de Defesa Agropecuárias e escritórios – IDA/EDAs da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAPDR, por solicitação de produtor rural inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes no Tesouro Estadual (CGC/TE), deverá indicar, no campo específico, o número da Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal Eletrônica a ser emitida em conformidade com o Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997 (Regulamento do ICMS).
Art. 2° Proprietários/possuidores de animais que não possuem Inscrição Estadual de produtor rural e não se enquadram como contribuintes do ICMS deverão preencher e entregar na Inspetoria de Defesa Agropecuária ou escritório – IDA/EDA que atende o seu Município uma Declaração de não contribuinte do ICMS para cada Grupo de produtores/propriedade.
Art. 3° A IDA/EDA de Registro destas propriedades deverá manter arquivo das declarações citadas no Art. 2° desta norma.
Art.4° Caberá à Seção de Controle de Trânsito e Quarentena (SCTQ), da Divisão de Controle de Informações Sanitárias (DCIS), do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal desta Secretaria, a produção, organização e atualização do procedimento para emissão de GTA por não contribuinte do ICMS.
Art. 5° O não cumprimento do disposto na presente Portaria ensejará a apuração de eventuais responsabilidades funcionais.
Art. 6° Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Seção de Controle de Trânsito e Quarentena – SCTQ.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA FRANCISCATTO COVATTI
Secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
