(DOE de 01/01/2016)
Altera a Instrução Normativa n.° 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTA DO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no § 2° do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n.° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 2° da Instrução Normativa n.° 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados:”.
Art. 2° Fica acrescido o art. 2°-A à Instrução Normativa n.° 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. A partir do 13° (décimo terceiro) mês do prazo previsto no caput do Art. 2°, o estabelecimento fica obrigado a efetuar a exibição dos arquivos eletrônicos no formato texto (txt), conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, contendo os dados gravados na MF e na MFD de cada ECF autorizado, referentes às informações e documento emitidos no mês, conforme disposto no § 6° do art. 452 do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n.° 4.676, de 18 de junho de 2001, mediante a validação prévia e a transmissão por meio do aplicativo disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período de referência.”.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de junho de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
