O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 5°, Lei Complementar n° 248, de 28 de junho de 2002 e art. 8° do Decreto 4.109-R, de 02 de junho de 2017,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4.039-R, de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente – SILCAP, e suas atualizações;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4.260-R, de 08 de junho de 2018, que dispõe sobre o estabelecimento de normas e procedimentos gerais para o licenciamento ambiental da atividade de extração mineral no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 9, de 6 de dezembro de 1990; n° 10, de 6 de dezembro de 1990, e n° 237, de 19 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o histórico registrado no processo administrativo n° 50224557.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução regulamenta os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental da atividade de extração mineral no Estado do Espírito Santo e para a definição do estudo ambiental cabível quando do licenciamento ambiental.
A Instrução Normativa na integra está disponível no endereço eletrônico https://iema.es.gov.br/licenciamentodeineracao
Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data desta publicação.
Cariacica, 18 de agosto de 2020.
ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA
Diretor Presidente – IEMA
