O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (Iema), Autarquia Estadual, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 248, de 26 de junho de 1992, e no art. 8° do Decreto Estadual n° 4.109-R, de 5 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os enquadramentos das atividades sob códigos: 24.24, 24.25, 24.26, 24.27, 24.28, 24.29 e 24.30 e incluído o enquadramento da atividade sob o código 24.42, dispostos no Anexo II da Instrução Normativa Iema n° 15-N, de 23 de setembro de 2020.
Parágrafo único. As alterações de enquadramentos a que trata o caput deste artigo estão disponíveis no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 30 de dezembro de 2021.
ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA
Diretor Presidente do Iema
ANEXO I
| Cód. Ordin. | Tipo | Atividades | Parâmetro de enquadramento | P | M | G | PP/D |
| 24.24 | N | Implantação de estradas e rodovias e/ou ampliação da capacidade | Extensão da via (EV) em Km | EV ≤ 5 | 5 < EV ≤ 15 | EV > 15 | ALTO |
| 24.25 | N | Pavimentação de estradas em leito natural preexistentes | Extensão da via (EV) em km | EV ≤ 40 | 40< EV ≤ 80 | EV > 80 | MÉDIO |
| 24.26 | N | Operação de rodovias pavimentadas, incluindo as atividades de manutenção e/ou melhoramentos | Extensão da via (EV) em Km | EV ≤ 30 | 30 < EV ≤ 80 | EV > 80 | MÉDIO |
| 24.27 | N | Recuperação, substituição ou implantação de obras de arte (corrente ou especial) em estradas em leito natural preexistentes ou quando não vinculadas a rodovias pavimentadas | Extensão da via (EV) em km | Todos | – | – | BAIXO |
| 24.28 | N | Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas, com intervenção em corpo hídrico | Largura do corpo hídrico (LC) em m | CE ≤ 30 | 30 < CE ≤ 90 | CE > 90 | MÉDIO |
| 24.29 | N | Implantação de obras de arte em estradas e rodovias já consolidadas, sem intervenção em corpo hídrico | Comprimento da estrutura (CE) em m | LC ≤ 5 | 5 < LC ≤ 10 | LC > 10 | BAIXO |
| 24.30 | N | Implantação de acessos a propriedades rurais com intervenção em área de preservação permanente, incluindo pontes e pontilhões quando necessárias à travessia de um corpo hídrico | Extensão da via (EV) em Km | Todos | MÉDIO | ||
| 24.42 | N | Manutenção e Melhoramento em rodovias pavimentadas ou em obras de arte especiais | Extensão da via (EV) em Km | Todos |
BAIXO |
