O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (IEMA), Autarquia Estadual, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 248, de 26 de junho de 1992, e no art. 8° do Decreto Estadual n° 4.109-R, de 5 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a listagem de atividades consideradas como de Baixo Risco e Dispensadas de licenciamento ambiental, conforme versão 1.1.0 disponibilizada no sítio eletrônico do IEMA, em atendimento ao estabelecido no § 2° do Art. 1° da Instrução Normativa IEMA N° 09, de 10 de Dezembro de 2021.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 08 de março de 2022.
ALAIMAR RIBEIRO RODRIGUES FIUZA
Diretor Presidente do IEMA