(DOE de 10/11/2016)
Altera dispositivos da Instrução Normativa 024/2016/GAB/CRE, que disciplina os procedimentos relativos à utilização pelo contribuinte do “MÓDULO CONTRIBUINTE”, envio de arquivos e emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa 024/2016/GAB/CRE:
I – o inciso III do artigo 3º:
“Art. 3°…………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………
III – nos casos de incentivo tributário concedidos, conforme a Lei n. 1.558, de 26 de dezembro de 2005, por meio do código de receita n. 1156.”(NR).
II – o item Programa de Incentivo Tributário pertencente ao QUADRO D – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES constante na parte I do Anexo Único:
“Programa de Incentivo Tributário/PIT…………………………………………………..
– Na coluna “Valor Total”: informar o valor da base de cálculo do incentivo tributário apurada durante o período;
– Na coluna “Incentivo Fiscal”: informar o valor do Incentivo Fiscal (crédito presumido), após aplicar o percentual concedido sobre o montante da base de cálculo do incentivo, constante na coluna “Valor Total”, para aqueles contribuintes que gozem deste tipo de benefício;
………………………………………………………………………………………………………………………………………..
– Na coluna “Código da Receita”: informar o código da receita n. 1156.”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
