(DOE de 13/06/2016)
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n. 003/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso IV do artigo 3º da Instrução Normativa n. 003/2014/GAB/CRE:
“Art. 3°………………………………………………………………………………………………………
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IV – a partir de 1º de outubro de 2016, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).”(NR).
2° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os incisos V, VI e VII ao artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE:
“Art. 3°………………………………………………………………………………………………..
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V – a partir de 1º de janeiro de 2017, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
VI – a partir de 1º de julho de 2017, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
VII – a partir de 1º de janeiro de 2018, para todos os contribuintes.”
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
