INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 031, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)
DOE de 24/11/2017
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo, previsto no inciso IV do artigo 2° da Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 1° da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE:
”Art. 1° ………………………………………………………….
…………………………………………………………………….
Parágrafo único. Ao modelo do Anexo Único poderão ser acrescentadas uma ou mais condições para fruição do benefício, nos casos em que a operação necessite de um maior controle e acompanhamento pela fiscalização.”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual
(*) Republicado no DOE de 24.11.2017, por ter saído com incorreções no original.