INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 068, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 25.09.2023)
Altera dispositivos da Instrução Normativa N° 040/2023/GAB/CRE, que “Disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina”.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° O inciso V do art. 3° e o inciso V da Cláusula Segunda do ANEXO I, ambos da Instrução Normativa n° 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3° ……………………………………………………….
V – não apresentar o Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;
……………………………………………………………………
Cláusula Segunda …………………………………………..
V – não apresentar o Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;
……………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 25 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
