INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 25.09.2023)
Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 47/2020/GAB/CRE, que “disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2° do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo”.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° O inciso VI do art. 2° da Instrução Normativa n° 47/2020/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………….
…………………………………………………………………..
VI – não apresente o Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.
……………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
