Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Anexo Único constante na Instrução Normativa n° 017/2015/GAB/CRE:
“ANEXO ÚNICO
ATO CONCESSÓRIO N° _______________________
A COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA, neste ato representada pelo Coordenador Geral da Receita Estadual, considerando o parágrafo único do artigo 6° da Instrução Normativa n. 017/2015 de 10 de novembro de 2015, bem como o parágrafo único do artigo 73 do Decreto n. 9.963 de 29 de maio de 2002,concede a dispensa dos créditos tributários de IPVA relativos a veículos arrematados no leilão n°____, realizado no dia___________ pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, tendo em vista que os recursos auferidos no leilão dos veículos a seguir relacionados foram insuficientes para quitação integral do imposto.
LEILÃO |
DATA DA REALIZAÇÃO |
N° PLACA |
N° RENAVAN |
VALOR TOTAL DE DÉBITOS IPVA |
VALOR DA ARREMATAÇÃO |
VALOR IPVA DISPENSADO |
“
Porto Velho, 03 de dezembro de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual