INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 058, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 25.08.2023)
Altera e acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Os dispositivos adiante do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – a data inicial dos códigos RO40009999 e RO20009999 constantes da Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal da Parte 3:
“PARTE 3
Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO40009999 | Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01012018 | |
| RO20009999 | Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01012018 |
II – a data inicial dos códigos RO300 e RO800 constantes da Tabela 5.7 – Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS da Parte 4:
“PARTE 4
Tabela 5.7 – Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO300 | Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST – Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01012018 | |
| RO800 | Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST – Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. | 01012018 |
Art. 2° Ficam acrescidos os dispositivos adiante ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I – o item 45 à Parte 1:
“45. DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE PENDÊNCIA NO FISCONFORME
O contribuinte que possuir pendência no Fisconforme relacionada com a malha fiscal que verifica diferença entre os valores dos Meios de Pagamentos Eletrônicos e as notas fiscais de venda deverá utilizar este ajuste para lançar o valor do ICMS estimado na pendência, da seguinte forma:
1 – Escriturar um registro E111, preenchendo-o conforme abaixo:
| COD_AJ_APUR: RO000017
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE PENDÊNCIA NO FISCONFORME VL_AJ_APUR: VALOR DO DÉBITO DO ICMS INDICADO NA PENDÊNCIA OU CALCULADO PELO CONTRIBUINTE |
2 – Escriturar um registro E112, preenchendo-o conforme abaixo:
| NUM_DA: NÃO INFORMAR
NUM_PROC: INFORMAR O NÚMERO DA PENDÊNCIA QUE EXISTE NO FISCONFORME (só número sem espeço) IND_PROC: 9 (OUTROS) PROC: NÃO INFORMAR TXT_COMPLE: EM ATENDIMENTO A PENDÊNCIA DO FISCONFORME Nº |
** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.”
II – o código RO000017 à Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS da Parte 2:
“Parte 2
Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO000017 | DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE PENDÊNCIA NO FISCONFORME | 01012023 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas em cada código de ajuste.
Porto Velho, 22 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
