INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 037, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 15.09.2025)
Altera e acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 60/2023/GAB/CRE, que “Estabelece os procedimentos relativos à adesão e emissão de documentos fiscais eletrônicos sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), instituído pelo Ajuste SINIEF 37/2019.”
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO ser imperativo conferir tratamento simplificado ao Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006;
CONSIDERANDO a implementação do 4° módulo do aplicativo Nota Fiscal Fácial, o qual permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis, de modo a cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão;
DETERMINA:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 2° da Instrução Normativa n° 60/2023/GAB/CRE, de 18 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………………………………………..
I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas saídas internas com hortifrutigranjeiros realizadas por produtor rural e nas operações realizadas por Microempreendedor Individual – MEI;
II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas vendas de mercadorias realizadas por varejista optante pelo Simples Nacional e nas operações realizadas por Microempreendedor Individual – MEI;
………………………………………………………” (NR).
Art. 2° Fica acrescido o Capítulo IV-A à Instrução Normativa n° 60/2023/GAB/CRE, de 18 de agosto de 2023:
“CAPÍTULO IV-A
DA EMISSÃO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Art. 5°-A. Poderá aderir ao Regime Especial da NFF o Microempreendedor Individual – MEI inscrito no CAD/ICMSRO para emissão de documentos fiscais nas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias.”
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 10 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
