DOE de 09/11/2018
Altera dispositivo da Instrução Normativa 009/2007/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2007, que regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no § 1° do artigo 9° do Anexo VIII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II da Cláusula Segunda do termo de acordo da Instrução Normativa n° 009/2007/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2007:
“Cláusula Segunda. …
…
II – será formalizado com prazo de validade de 12 meses, a partir da data da assinatura do Coordenador Geral da Receita Estadual, devendo ser renovado até 10 (dez) dias antes de expirar tal prazo, podendo, no entanto, ser suspenso ou cancelado, por descumprimento de obrigação tributária.
…”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 05 de novembro de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
