INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 035, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 28.06.2023)
Altera itens da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Os itens adiante enumerados da Tabela VII do art. 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° ………………………………………………………
………………………………………………………………..
TABELA VII
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CIMENTO | |||||||
Descrição | Embalagem | Capacidade (kg) | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Cimento | Granel | 1 | 2523 | 05.001.00 | 1,55 | 1°/ 07/2023 | |
Cimento | SC | 50 | 2523 | 05.001.00 | 53,79 | 1°/ 07/2023 | |
Cimento | SC | 42,5 | 2523 | 05.001.00 | 48,25 | 1°/ 07/2023 | |
Cimento | SC | 40 | 2523 | 05.001.00 | 45,42 | 1°/ 07/2023 | |
Cimento | SC | 25 | 2523 | 05.001.00 | 30,49 | 1°/ 07/2023 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
Porto Velho, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual