DOE de 18/07/2018
Altera a Ementa da Instrução Normativa 009/2014/GAB/CRE, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 14 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 05 de abril de 2018, que concede crédito presumido nas operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária, na forma que especifica.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a publicação do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 05 de abril de 2018;
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, a ementa adiante enumerada da Instrução Normativa 009/2014/GAB/CRE:
“Disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 14 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 05 de abril de 2018, que concede crédito presumido nas operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária, na forma que especifi ca.”(NR);
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual substituto