Instrução Normativa GAB/CRE n° 025, de 28 de maio de 2025
(DOE de 28.05.2025)
Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA
Art. 1° Os dispositivos adiante do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo 6 – Tabela de Identificação e Nomenclatura das Contas de Arrecadação e/ou Repasse
| BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE |
CNPJ |
| 001 | 2757-X | 7.326-1 |
SESAU – RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
04.287.520/0001-88 |
| 001 | 2757-X | 9.879-5 |
SESAU – RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE |
04.287.520/0001-88 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 28 de maio de 2025.
MÁRCIO ALVES PASSOS
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto
