INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 025, DE 23 DE MAIO DE 2023
(DOE de 29.05.2023)
Revoga item da Instrução Normativa n° 004/2020/GAB/CRE/SEFIN, que disciplina a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de Rondônia – CAD/ICMS/RO para contribuinte que registra ato constitutivo na JUCER.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Fica revogado do Anexo Único da Instrução Normativa n° 004/2020/GAB/CRE/SEFIN, de 27 de fevereiro de 2020, que institui as atividades econômicas que necessitam de inscrição no CAD/ICMS/RO, o seguinte item:
Código | Descrição da atividade |
6203-1/00 | Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não costumizáveis. |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 23 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual