O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Fica suspensa a aplicação do artigo 2° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto no Decreto n° 24.887 de 20 de março de 2020, e a continuidade de seus efeitos na forma dos decretos que o sucedem na regulamentação do assunto.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.
Porto Velho, 29 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
