O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3° ao artigo 7° da Instrução Normativa n° 007/2014/GAB/CRE, de 29 de agosto de 2014:
“Art. 7° …………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………..
§ 3° A senha pessoal de acesso ao sistema SITAFE deverá ser trocada a cada 90 (noventa) dias, cuja rotina terá sua implementação e acompanhamento a cargo da GEINF.” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 23 de junho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
