Instrução Normativa GAB/CRE n° 022, de 12 de maio de 2025
(DOE de 15.05.2025)
Disciplina a ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido, cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show – RRS/2025.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o advento do Decreto n° 30.118, de 27 de março de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 do Regulamento do ICMS, c/c art. 47 do Anexo X, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o interesse público e a relevância setorial das operações comerciais de grande porte realizadas em decorrência da Rondônia Rural Show, edição 2025;
DETERMINA:
Art. 1° Esta Instrução Normativa disciplina a dilação de prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por contribuintes credenciados e cujos fatos geradores tenham ocorrido no âmbito da Rondônia Rural Show – RRS Internacional, edição de 2025.
Parágrafo único. O ICMS poderá ser pago em até 3 (três) parcelas mensais de igual valor e sem acréscimos, para as operações iniciadas no âmbito da RRS Internacional e concluídas nos prazos abaixo:
I – operações entre 26 e 30 de abril – sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de maio de 2025, a segunda parcela em 30 de junho de 2025 e a terceira parcela em 31 de julho de 2025;
II – operações entre 1° e 31 de maio – sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de junho de 2025, a segunda parcela em 31 de julho de 2025 e a terceira parcela em 29 de agosto de 2025;
III – operações entre 1° e 30 de junho – sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de julho de 2025, a segunda parcela em 29 de agosto de 2025 e a terceira parcela em 30 de setembro de 2025;
IV – operações entre 1° e 31 de julho – sendo a primeira parcela com vencimento em 29 de agosto de 2025, a segunda parcela em 30 de setembro de 2025 e a terceira parcela em 31 de outubro de 2025;
V – operações entre 1° e 25 de agosto – sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de setembro de 2025, a segunda parcela em 31 de outubro de 2025 e a terceira parcela em 28 de novembro de 2025.
Art. 2° O direito à dilação de prazo, de que trata o art. 1°, fica condicionado a que o contribuinte esteja cadastrado junto à Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI como expositor na RRS.
Art. 3° Para as operações de que trata esta IN, o contribuinte deverá:
I – consignar nas informações complementares da NF-e a seguinte expressão: “rondonia rural show”;
II – escriturar o estorno de débito na EFD ICMS/IPI com o código “RO030010 – Estorno de débito – Rondônia Rural Show”, com o somatório do total dos débitos das notas fiscais emitidas relativas aos fatos geradores dos negócios iniciados e concluídos nos prazos dos incisos do parágrafo único do art. 1°, conforme previsto no Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE, de 5 de setembro de 2018; e
III – efetuar o pagamento dos lançamentos emitidos e parcelados nos termos do inciso II, na data do vencimento.
§ 1° O estorno de débito de que trata o inciso II fica condicionado à correta identificação dos documentos fiscais, o qual será objeto de glosa, caso se identifique alguma inconsistência.
§ 2° A SEFIN efetuará o lançamento do imposto referente:
I – aos documentos fiscais informados na EFD ICMS/IPI com código “RO030010 – Estorno de débito – Rondônia Rural Show”; e
II – aos demais documentos fiscais, sujeitos ao regime de apuração mensal.
Art. 4° Fica acrescido o seguinte dispositivo à Tabela 5.1.1. da Parte 2 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS, do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO030010 |
Estorno de débito – Rondônia Rural Show |
01042025 | 31082025 |
Art. 5° Fica revogada a Instrução Normativa n° 30/2024/GAB/CRE.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual